06 jun Feliciano Filho cria a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais
Foi publicada em junho a Lei Estadual nº 15.431/2014, de autoria do Deputado Estadual Feliciano Filho, que institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 04 de Outubro – Dia Internacional do Animal.
“Ensinar a população a respeitar outras formas de vidas e conscientizar que existem Leis que consideram crime os atos de crueldade e maus tratos cometidos contra os animais contribui para a formação de uma população mais atuante, consciente, responsável e solidária.”
Leia na íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 819, DE 2009
Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 04 de Outubro – Dia Internacional do Animal.
- 1º – A Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 04 de Outubro.
- 2º – A Comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados”
( Mahatma Gandhi )
Proteger a fauna e a flora atualmente é mais do que um discurso ecológico.
A importância de se instituir a “Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo” está diretamente ligada com a necessidade de se reconhecer que todos têm o direito à vida, independentemente da forma que esta se assume.
A cada dia cresce a necessidade de conscientizar a sociedade a respeito de nosso meio ambiente e de todos os elementos que o compõem, em especial, os animais que, por sua vez, possuem sentimentos como alegria e saudade e sofrem com dor, medo e tristeza.
Recentes pesquisas comprovam que a crueldade cometida contra um animal está diretamente ligada a personalidades perigosas para toda a sociedade. Psicólogos, Sociólogos e Criminologistas constataram que a maior parte dos atos de crueldade cometidos intencionalmente contra os animais, precedem os atos de crueldade contra humanos.
Em 1983, um estudo do FBI indicou que em 88% das famílias com relatos de abuso sexual infantil, pelo menos uma pessoa tinha abusado de animais.
O New Jersey Estudo também constatou que, em 2/3 destes casos, o pai abusivo tinha ferido ou matado um animal de estimação e, em 1/3 dos casos, as crianças também eram agressoras de animais.
Esses exemplos ilustram uma macabra conexão entre a crueldade oferecida aos animais e a violência contra as pessoas, e autorizam especialistas como Allen Brantley, do FBI, a afirmar que maltratar um animal nunca é apenas um fato lamentável, mas sim um sério alerta de perigo.
Segundo o FBI , 80% dos “Serial Killers” começam sua vida de crimes matando animais.
Crime contra os animais não são eventos isolados. Peritos do FBI aconselham todos os órgãos competentes a compartilharem informações do caso. Uma abordagem global da cooperação da família, o apoio da escola e de aconselhamento por um Psicólogo ou Assistente Social e fundamental.
(FBI, 1998; Alan Brantley, 1996)
Por fim, a crueldade contra os animais não deve ser ignorada, mas encarada como a manifestação da agressividade latente, pois pode mostrar sinais de um comportamento futuro violento contra humanos.
(BEPA-16, Boletim Epidemiológico Paulista)
Neste contexto, evidencia-se a necessidade de unir a informação e a educação para o tema em pauta. Ensinar a população a respeitar outras formas de vidas, conscientizar que existem Leis que consideram crime os atos de crueldade e maus tratos cometidos contra os animais domésticos, domesticados ou não, contribui para a formação de uma população mais atuante, consciente, responsável e solidária.
Assim, esclarece-se que a “Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais” tem como objetivos primordiais a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “conscientização dos direitos dos animais”, com a realização de palestras, debates e seminários.
Torna-se fundamental conscientizar a população da importância de seu papel com agente de proteção, sensibilizando os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância dos animais, bem como informando a população sobre as leis federais e estaduais vigentes, conscientizando-a quanto à finalidade e seu alcance no âmbito da proteção dos animais.
A efetivação da “Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais” fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade civil, que envidarão esforços para proporcionar atividades de apoio à consecução dos objetivos desta Lei.
Por todas essas razões acima expostas, torna-se fundamental a instituição da “Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais” em nosso Estado, motivo pelo qual contamos com a colaboração dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em tela.